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IPTU poderá ser parcelado em até 12 vezes na Capital

Pagamento à vista terá 20% de desconto aos contribuintes que não tenham débitos

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Redação
(Foto: Divulgação)

A partir do dia 1º de dezembro, a Prefeitura de Campo Grande começa a encaminhar, via Correios, os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxa do exercício 2023, que garantem desconto de até 20% (vinte por cento) no pagamento à vista, aos contribuintes que não tenham para com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa e que o pagamento seja efetuado até 10 de janeiro de 2023. O Decreto nº 15.440, de 25 de novembro de 2022, está publicado na edição nº 6.840 do Diário Oficial de Campo Grande.

Aos que optarem pelo parcelamento, a Prefeitura ampliou o prazo para até 12 meses, com o vencimento da 1ª parcela em 10/01/2023.

Aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU AZUL, terá 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e Taxa lançados, relacionados e identificados no site do Município de Campo Grande (https://www.campogrande.ms.gov.br/iptu/). A concessão do bônus IPTU AZUL será efetivada,
automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% (dez por cento) e após, sobre o valor deduzido, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte.

De acordo com o Decreto nº 15.440, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e taxa para o exercício 2023, o tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:

Parcela única: até R$ 50 (cinquenta reais);
Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;
Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;
Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;
Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;
Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;
Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;
Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;
Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;
Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;
Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;
Doze parcelas: acima de R$ 600.

Os vencimentos do IPTU e Taxa para o exercício do próximo ano serão as seguintes:

À vista: em parcela única até o dia 10 de janeiro de 2023.

Parcelado:

1ª parcela – 10 de janeiro de 2023;
2ª parcela – 10 de fevereiro de 2023;
3ª parcela – 10 de março de 2023;
4ª parcela – 10 de abril de 2023;
5ª parcela – 10 de maio de 2023;
6ª parcela – 12 de junho de 2023;
7ª parcela – 10 de julho de 2023;
8ª parcela – 10 de agosto de 2023;
9ª parcela – 11 de setembro de 2023;
10ª parcela – 10 de outubro de 2023;
11ª parcela – 10 de novembro de 2023;
12ª parcela – 11 de dezembro de 2023.

O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 10 de março de 2023, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.

Os contribuintes que não receberem os carnês pelos Correios poderão se dirigir pessoalmente a Central do Cidadão ou entrar em contato pelo telefone 67 4042-1320.

Novo local - Em outubro, a Prefeitura de Campo Grande unificou o atendimento dos serviços oferecidos aos contribuintes em um mesmo local. A Central do IPTU foi migrada para a Central de Atendimento ao Cidadão, que está localizada na Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, nº 2.655 – Centro, com atendimento das 8h às 16h.

O novo local possui ampla estrutura em uma área construída de 3.082 m². Com 22 guichês destinados ao atendimento aos contribuintes, que irão realizar desde a simulação de pagamentos, emissão de guias, extratos e certidões, além de orientação sobre os serviços.

Outra novidade é a ampliação do teleatendimento, que hoje conta com 50 atendentes. O contribuinte poderá, de onde estiver, solicitar os mesmos serviços que são oferecidos na CAC.

Serviço:

Central de Atendimento ao Cidadão – Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, nº 2.655 – Centro
Telefone para informações: 67 4042-1320 ou 156 – opção 1
WhatsApp: 67 98478-8873 ou 67 98471-0487

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