Intimação eletrônica de medida protetiva será instantânea em MS
Oficiais de Jutstiça poderão se valer de aplicativo WhatsApp e chamadas de vídeo
| Redação


Em continuidade à implementação de melhorias para aprimorar o serviço judicial no combate à violência doméstica, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul regulamentou a intimação eletrônica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, por meio do Provimento nº 688, publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, dia 13 de Março. As intimações serão feitas por meio de comunicação instantânea, como o aplicativo WhatsApp e chamadas de vídeo.
A nova regulamentação visa garantir maior celeridade e eficácia às intimações, proporcionando mais segurança às vítimas de violência doméstica. De acordo com o texto, as comunicações processuais relacionadas às medidas protetivas poderão ser realizadas por meio eletrônico, desde que haja comprovação da ciência inequívoca do destinatário.
Entre as determinações do provimento, destaca-se a necessidade de que a vítima informe, no momento do requerimento da medida protetiva, um endereço eletrônico e um contato telefônico para receber a intimação. O agressor também deverá fornecer um meio de contato registrado para ser intimado. Caso a intimação eletrônica não seja bem-sucedida, a notificação será realizada por um oficial de justiça ou policial.
O provimento estabelece ainda que a intimação será considerada cumprida se houver confirmação de leitura da mensagem ou resposta do intimado no prazo de até duas horas. Caso não haja confirmação, o ato será realizado por meio de mandado judicial, cumprido de forma tradicional por um oficial de justiça.
Medidas protetivas que envolvem o afastamento do agressor do lar ou sua recondução ao domicílio não poderão ser intimadas por meios eletrônicos. Nessas situações, a intimação será feita com apoio policial, conforme previsto em convênios entre o TJMS e órgãos de segurança.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Dorival Renato Pavan, destacou que a medida representa um avanço no enfrentamento à violência contra a mulher, garantindo que as decisões judiciais sejam comunicadas com agilidade, reduzindo riscos para as vítimas e aumentando a eficácia da Lei Maria da Penha.
O Provimento nº 688/2025 já está em vigor e se soma às recentes medidas implantadas pelo Tribunal de Justiça para fortalecer o combate à violência contra a mulher, como a criação da 4ª Vara de Violência Doméstica, na última sexta-feira, e a nomeação de oficiais de justiça ad hoc para atuarem exclusivamente nas demandas de violência doméstica em Campo Grande.
Veja Também
SAS participa de reunião de alinhamento para nova edição do Pop Rua Jud Pantanal
Sejuv entrega de certificados de curso profissionalizante nesta segunda
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil será enviada ao Congresso dia 18
Dourados e mais seis cidades são contemplados com 581 moradias indígenas
