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Infecção por Covid-19 é classificada como acidente de trabalho, diz procuradora

Comunicação feita por meio do CAT, garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado

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Thays Schneider
Procuradora do Trabalho Claudia Fernanda Noriler Silva participou do Noticidade (Foto arquivo)

Abril é o mês dedicado à saúde e segurança do trabalhador, e é classificado pelo Ministério Público do Trabalho, bem como organizações e sindicatos, como "Abril Verde".

Durante entrevista concedida ao programa Noticidade primeira edição desta segunda-feira (19), a Procuradora do Trabalho, em Mato Grosso do Sul, Claudia Fernanda Noriler Silva, afirmou que a infecção por Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho, e ressaltou que este é o mês em que se busca sensibilizar a todos para a reflexão e elaboração de métodos de prevenção contra as doenças e os acidentes originários da execução das funções no trabalho.

Em tempos de pandemia, não são raras as ocorrências de trabalhadores que foram afetados  pelo coronavírus. De acordo com a procuradora, 2020 fechou com número alto de acidente de trabalho em relação aos técnicos de enfermagem. Segundo ela, foram os que mais tiveram doenças ocupacionais, além de sofreram, também conforme ela,  com as doenças causadas pela Covid-19.

"Um dado muito importante, e poucas pessoas tem conhecimento é que a primeira morte causada pelo coronavírus no Brasil foi de uma empregada doméstica que viajou para Itália junto com os patrões a trabalho",  informou .

A procuradora explica que caso o profissional se contamine com os vírus em local de trabalho, após os 15 de quarentena ou caso precise ser internado, e se houver qualquer sequela, o paciente deve passar por um médico do trabalho para que o mesmo ateste o retorno ou não do trabalhador,  ou se há possibilidade de que o mesmo seja remanejado para outro cargo.

"Quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio do CAT [Comunicação de Acidente de Trabalho], que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS. Infecção por Covid-19 é acidente de trabalho" ressaltou.

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