Imasul prorroga prazos para comprovação da logística reversa de embalagens
Nova portaria estende datas para envio de justificativa e relatório anual no SisRev, garantindo mais organização às empresas sujeitas às metas ambientais

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicou, na segunda-feira (24), a Portaria nº 1.658/2025, que redefine os prazos para a comprovação da logística reversa de embalagens em geral no Estado. A medida tem como objetivo oferecer maior previsibilidade e organização às empresas obrigadas a apresentar informações relativas ao cumprimento das metas ambientais estabelecidas pela legislação vigente.
De acordo com o documento, o prazo para envio da Justificativa de Não Enquadramento na Logística Reversa foi mantido até o dia 10 de dezembro de 2025. O procedimento deve ser realizado por meio de formulário específico disponível no Sistema de Logística Reversa (SisRev).
Já o Relatório Anual de Desempenho, que comprova os resultados obtidos pelas empresas na implementação da logística reversa de embalagens, deverá ser apresentado até 02 de fevereiro de 2026, também por meio do sistema oficial do órgão ambiental.
O Imasul reforça que todas as normas, orientações técnicas e procedimentos referentes à logística reversa de embalagens em geral estão disponíveis no site institucional e devem ser rigorosamente observados pelas empresas obrigadas a cumprir a política.
A logística reversa é um dos instrumentos fundamentais da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ela estimula a destinação ambientalmente adequada de materiais pós-consumo e contribui diretamente para a redução dos impactos ambientais, fortalecendo o princípio da responsabilidade compartilhada entre empresas, consumidores e poder público.
Dúvidas técnicas podem ser encaminhadas para o e-mail oficial: logisticareversams@imasul.ms.gov.br.
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