Idosa é encontrada em estado de abandono e comendo alimentos podres
Mulher vivia na sujeira e acabou normalizando a situação
Uma idosa de 85 anos foi encontrada em situação lastimável na cidade de Coxim (MS). Ela vive na imundice. Ingere alimentos podres. E, infelizmente, normalizou a condição. O caso foi revelado nesta quarta-feira, 13 de Setembro, pelo site de notícias local Edição MS.
A sujeira está encrostada em todos os lugares, inclusive na cama em que a idosa dorme. A residência não recebe uma limpeza há muito tempo. A denúncia já foi feita no Disque 100 e nos próximos dias toda a rede deve ser informada da situação.
Além da idosa, um filho mora na residência. Aparentemente, ele faz uso de drogas. Junto com ele fica pelo menos meia dúzia de outros homens, no quintal da casa. O denunciante teme que a idosa esteja, inclusive, sofrendo abusos sexuais.
A secretaria de Assistência Social também já recebeu a denúncia, esteve no endereço e sugeriu que a idosa fosse levada para a Casa Lar. No primeiro momento ela aceitou, porém, voltou atrás por influência do filho.
De acordo com o secretário de Assistência Social de Coxim, Rudinei Vendruscolo, uma equipe do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) já está trabalhando no caso. “Fizemos visitas, localizamos familiares e decisões para tirar a idosa dessa situação vão ser tomadas em no máximo 24 horas”, garantiu o secretário.
O secretário informou que foi localizada uma filha, que mora próximo à casa da idosa. Outras opções também estão surgindo, segundo levantamento da Assistência Social. “Caso não tenhamos sucesso em nenhuma dessas opções, vamos fazer o acolhimento da idosa”, adiantou Vendruscolo.
O Estatuto do Idoso diz que é dever da família, da comunidade, da sociedade e do Estado assegurar ao idoso o direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade, entre outros. O abandono é crime.
Ele está previsto no artigo 98 do Estatuto do Idoso, que determina pena de detenção de 6 meses a 3 anos para quem abandonar idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou qualquer outro estabelecimento.
Além disso, o artigo 99 do mesmo estatuto estabelece pena de detenção de 2 meses a 1 ano e multa para quem negligenciar os cuidados indispensáveis ao idoso, privando-o de alimentos, medicamentos ou assistência médica.
Qualquer denúncia nesse sentido pode ser feita no Disque 100, de forma anônima. A partir de então, toda rede é acionada. O pedido de providência é encaminhado para a Assistência Social e Conselho Municipal do Idosos, contudo, o Disque 100 também informa a situação para a Polícia Civil e Ministério Público para investigação e acompanhamento das providências.
( Com informações do site Edição MS)
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