Hotel sem acessibilidade deverá dar desconto a hóspede com deficiência

Projeto de Lei 230/19 garante às pessoas com deficiência um desconto de 10% na diária em hotéis ou pousadas que, por impossibilidade técnica devido a riscos estruturais da edificação, não possam oferecer dormitório acessível. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) já exige que hotéis e pousadas devem destinar, pelo menos, 10% de seus dormitórios para serem acessíveis, com no mínimo uma unidade acessível.
Segundo o projeto, os locais com impossibilidade técnica de ter dormitórios acessíveis deverão comprovar a condição com laudo técnico e garantir o desconto. O hotel ou pousada que deixar de cumprir a regra estará sujeito a multa ou suspensão do alvará de funcionamento até resolver a pendência.
A proposta estabelece que mudanças e intervenções em hotéis tombados e eventuais descumprimentos de dormitório acessível deverão ser autorizados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Aviso - O texto também determina que um aviso sobre o direito à redução na diária seja colocado em local visível no hotel. Além disso, os sites dos hotéis deverão informar sobre as unidades para pessoas com deficiência de locomoção.
O projeto foi apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP). Ele retomou proposta semelhante (PL 8779/17) do ex-deputado Cabo Sabino (CE) que foi arquivada no fim da legislatura passada.
Tramitação -O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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