Geral

Hospitais devem informar sobre gratuidade da reconstrução de mama

|
Redação

O Governo do Estado sancionou nesta terça-feira (16.4) a lei Nº 5.332, que dispõe sobre a obrigação de hospitais, clínicas, consultórios e similares a informar aos pacientes em tratamento de câncer que a reconstrução da mama retirada é feita de forma gratuita nos hospitais públicos do Estado.

A lei publicada na página 3 do Diário Oficial do Estado desta terça-feira diz que os hospitais, clínicas, consultórios e similares ficam obrigados a afixar placas e/ou cartazes para informar aos pacientes em tratamento de câncer que a cirurgia de reconstrução da mama pode ser realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Os hospitais, clínicas, consultórios e similares, sediados no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul que não pertençam a rede pública, devem afixar placas com o mesmo conteúdo informativo em suas dependências.

O cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, medindo no mínimo de uma folha de tamanha A4.  As placas ou cartazes devem conter os seguintes dizeres: “As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, nos moldes do artigo 1º da lei federal Nº 9.797/99”.

A lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação no diário oficial.

Veja Também

Justiça do Trabalho determina volta de 70% dos motorista durante greve

Indígenas mantêm interdição parcial no anel viário em Dourados

MS Ativo Cooperação encerra 2025 com adesão total dos municípios

Festival de Ginástica da Prefeitura em Campo Grande