Homem deve indenizar ex-namorada por divulgação de fotos íntimas

Um homem que não teve a identidade divulgada foi condenado nesta terça-feira (31), pelo juiz titular da 1ª Vara Cível de Coxim (MS), Bruno Palhano Gonçalves, a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais para ex-namorada. Segundo a vítima, após o término do namoro, o acusado ficou com seu aparelho celular e divulgou fotos íntimas suas em seu perfil do WhatsApp. Um caso do que se chama em direito de "pornografia de vingança".
De acordo com o processo que corria em segredo de justiça, no dia 6 de junho de 2017, a mulher foi surpreendida com a notícia de que constavam fotos íntimas suas em seu perfil do WhatsApp, vinculado ao aparelho celular que estava em poder do homem.
A vítima sustentou que, por vingança, o ex divulgou indevidamente suas fotos, causando danos imensuráveis a sua imagem, tendo em vista o poder notório de repercussão do mencionado aplicativo de mensagens instantâneas.
A mulher solicitou na justiça que o ex-namorado devolvesse seu celular e pagasse uma indenização. O homem contestou a ação, argumentando que não fez as postagens das fotos íntimas da ex-namorada e que é pessoa humilde, trabalhador rural, alegando renda mensal inferior a dois salários-mínimos.
O aparelho celular foi apreendido danificado em poder do autor meses depois do ocorrido.
“As pessoas ouvidas foram unânimes ao dizer que, no dia dos fatos, o aparelho celular da autora estava na posse do homem. Uma testemunha afirmou que com o término do relacionamento, de forma agressiva, o réu pegou o celular durante um churrasco de família. No dia seguinte, ao saber que ele havia publicado no perfil do aplicativo fotos íntimas, ficando apavorada”, escreveu o juiz citando partes de depoimento.
No entender do juiz, a atitude do ex-namorado, conhecida notoriamente como “pornografia de vingança” foi motivada unicamente pelo sentimento de vingança em razão do término do relacionamento afetivo.
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