Diário Digital
 
Geral

Governo publica lei que aumenta valor do Mais Social para R$ 450,00

O intuito é promover a segurança alimentar e a melhorar a qualidade de vida de famílias em situação de vulnerabilidade social

|
Redação
AddThis Website Tools
O intuito é promover a segurança alimentar e a melhorar a qualidade de vida de famílias em situação de vulnerabilidade social

Gestão inclusiva, que não deixa ninguém para trás. Com este lema o Governo do Estado publicou nesta segunda-feira (4) a lei que aumenta o valor do programa “Mais Social” de R$ 300 para R$ 450. A mudança começa a valer a partir de 2024.

Este era um compromisso firmado pelo governador Eduardo Riedel, que foi concretizado no seu primeiro ano de gestão. A lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro do ano que vem. O intuito é promover a segurança alimentar e a melhorar a qualidade de vida de famílias em situação de vulnerabilidade social.

"Após dois anos de execução do Programa Mais Social, observou-se a necessidade de realizar ajustes pontuais para otimizar a sua execução, notadamente com o aumento do valor mensal do benefício para R$ 450. Programa visa, por meio da entrega de um 'cartão próprio' à família selecionada, à promoção da dignidade da pessoa humana e do direito à alimentação adequada e saudável”, declarou o governador.

A proposta de aumento do valor foi enviado pelo Governo do Estado no final de outubro para Assembleia Legislativa. O projeto foi avaliado e aprovado pelos deputados estaduais na Casa de Leis, sendo sancionado neste início de dezembro.

Mais Social

O Mais Social é um auxílio financeiro do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e tem por objetivo de prestar atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, bem como promover a inclusão social e acesso às demais ações de políticas públicas.

O programa é gerido pela Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) e consiste na entrega de um cartão social, limitando a um por pessoa em cada família que se encaixe nos critérios de seleção, sendo possível com o valor disponível fazer a aquisição de diversos produtos alimentícios, de limpeza e higiene, além de gás de cozinha.

A compra de bebidas alcóolicas, produtos à base de tabaco e de outros itens indicados no regulamento é proibida, podendo o beneficiário flagrado adquirindo tais produtos ser excluído do Mais Social. Tais regras já estão reguladas e constam nos artigos da lei. (Confira a lei completa)

Veja Também

Onça-preta aparece pela primeira vez em reserva no Cerrado

Evento em Corumbá discute desenvolvimento do turismo no Pantanal

Inscrições para oficinas gratuitas do Bonito CineSur terminam no dia 15

Planos de Saúde são obrigados a avisar usuários de TEA sobre suspensão

AddThis Website Tools