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Governo promove 122 servidores do Detran de MS por antiguidade

Funcionários integram a carreira de Fiscalização e Gestão de Atividades de Trânsito

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Redação
(Foto: Rachid Waqued/Governo de MS)

O governador Eduardo Riedel concedeu promoção funcional por antiguidade à 122 servidores do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) que integram a carreira de Fiscalização e Gestão de Atividades de Trânsito, com tempo de serviço computado até 31 de dezembro de 2020. 

O diálogo foi fundamental para esse avanço, explica o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade.

"Estamos trabalhando junto com a Segov e junto com a SAD para colocar em dia alguns pontos administrativos que afetam nosso servidor positivamente. Qualquer conquista salarial é um grande mérito para o servidor. O Detran tem mil funcionários espalhados pelo Estado todo, com uma atividade incessante. O nosso trabalho não para, é o tempo inteiro, nós atendemos milhares de pessoas e o nosso servidor merece sim sempre uma grande atenção. O Governador Eduardo Riedel nos cobra muito essa regularização, esse trabalho junto ao servidor, e a cada dia  a gente vai dando um passo a mais".  

O Decreto “P” n° 442, oficializa o avanço de classe para os seguintes cargos: gestor de educação de trânsito (01), gestor de atividades gerais de trânsito (05), gestor de atividades organizacionais (02), gestor de atividades de engenharia de tráfego e trânsito (01), tecnólogo em educação e segurança para o trânsito (07), técnico administrativo (01), assistente de atividades de trânsito (75), assistente de pátio, de apreensão e guarda de veículos (05), assistente de vistoria e identificação veicular (20), e agente condutor de veículos (05). 

A Gerência de Gestão de Pessoas (Gepes), por meio do setor de Cadastro e Controle Funcional e do setor de Desenvolvimento de Pessoal, já atua na organização dos dados de servidores aptos para a próxima promoção prevista que é a de merecimento, referente a 2021. 

A promoção por merecimento envolve diversos critérios, entre eles, o tempo na classe (3 anos), tempo de carreira, tempo total de Estado, idade, e média do triênio dos ADI´s (Avaliação de Desempenho Individual) referentes aos anos de 2018, 2019, 2020. Vale ressaltar que a Lei 3.841 da carreira do servidor prevê uma série de situações que podem interferir na aptidão do servidor para essa promoção. 

O edital, publicado na edição n. 11.521 do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (14) pode ser conferido na íntegra AQUI

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