Filhos de vítimas de violência doméstica terão prioridade

Nesta quarta-feira, 10 de julho, entra em vigor a Lei 5.363 que estabelece prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino de Mato Grosso do Sul para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.
Publicada no Diário Oficial, a lei de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB) coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente e da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher.
O deputado explicou que a lei irá facilitar a transferência para escolas de outras cidades ou regiões, caso as mães precisem mudar de endereço junto de seus filhos para se afastar do agressor. “Na maioria dos casos, as vítimas não esperam a proteção do poder público e procuram abrigo em casa de amigos e familiares. Para evitar que a burocracia seja um obstáculo às crianças e adolescentes que queiram continuar seus estudos, torna-se necessário garantir esse direito por lei”, destacou Marçal Filho.
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