Geral

Ex-donos de veículos leiloados pelo Detran podem solicitar o valor que restou após a quitação de débitos

O prazo legal para que os ex-proprietários solicitem este crédito é de até cinco anos, contado a partir da data de homologação do leilão

|
Redação
O prazo legal para que os ex-proprietários solicitem este crédito é de até cinco anos, contado a partir da data de homologação do leilão (Foto Divulgação)

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou nesta quarta-feira, 03 de dezembro, uma a lista de ex-proprietários de veículos leiloados que possuem direito ao saldo remanescente. A medida reforça o compromisso do órgão com a transparência, permitindo que os cidadãos resgatem valores que lhes são de direito.

A relação completa, com o nome de 55 pessoas, pode ser consultada no Diário Oficial do Estado, entre as páginas 93 e 96. (Clique Aqui). O saldo remanescente é definido como o valor que sobra do arremate do veículo em leilão, após serem descontadas todas as despesas e débitos acumulados, como diárias de pátio, custos de guincho e multas pendentes. O prazo legal para que os ex-proprietários solicitem este crédito é de até cinco anos, contado a partir da data de homologação do leilão.

Para iniciar o processo de restituição, o interessado deve primeiramente obter o formulário específico de solicitação. Este documento está disponível no Portal de Serviços Meu Detran, acessando o campo "Veículo" e, em seguida, a aba "Formulários", onde encontrará o item "Solicitação de Restituição de Saldo Remanescente de Veículo Leiloado pelo Detran-MS".

Após o preenchimento, é necessário anexar a documentação completa. Devem ser apresentadas cópias da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além do Comprovante de Residência e de um documento que comprove a titularidade da conta bancária para o depósito.

O Detran-MS alerta que casos específicos exigem documentos adicionais. Por exemplo, veículos com restrição financeira demandam obrigatoriamente a apresentação do Termo de Acordo ou Quitação. Da mesma forma, para a restituição em nome de terceiros, é essencial anexar uma Procuração Específica. Veículos de Pessoas Jurídicas também devem seguir procedimentos adicionais de documentação.

A documentação completa deve ser protocolada em envelope fechado e identificado. O protocolo pode ser feito pessoalmente, na Sede do Detran-MS, Bloco 13, DIRAD (Diretoria de Administração), de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 16h30. Como alternativa, o interessado pode enviar a documentação via Correios para o Detran-MS, Setor de Protocolo, no endereço Rodovia MS-080 Km 10, CEP: 79114-901, Campo Grande.

Veja Também

Campanha 'Alimente a Esperança' arrecada donativos para 15 instituições

Sessões virtuais do TJMS poderão ser acompanhadas em tempo real

Dourados abre inscrições para seleção de agente de atividade educacional

TJMS mantém condenação de empresa de cosméticos por danos à cliente