Estado proíbe comércio ambulante de mudas

Para evitar a introdução de pragas e doenças e para manter o controle daquelas que já estão inseridas no Estado, o Governo do Estado publicou por meio do decreto estadual 15.224, que regulamenta a Lei Estadual número 4.225 de 2012, a proibição do comércio ambulante de mudas e de material de propagação vegetal.
Segundo o chefe da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal (DDSV), Filipe Portocarrero, diz que o decreto delega à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) a missão de estabelecer a regra para as ações, os procedimentos, as práticas, aplicações de penalidades, sanções, gradações e os demais critérios necessários à defesa sanitária vegetal no Estado.
"O instrumento legal representa um ganho para a Agência no desempenho de suas atribuições, visto que antes de sua publicação a fiscalização não possuía embasamento legal que amparasse sua atuação no sentido de coibir irregularidades com a aplicação de sanções que vão de advertência, multas e adoção de medidas fitossanitárias tais como apreensões, proibições de comércio, interdições e destruição de produtos que ofereçam risco à sanidade vegetal do Estado", disse. Para ele o documento é um marco.
Especificamente quanto ao comércio ambulante de mudas o chefe da divisão alertou. “Além disso o consumidor terá garantia de adquirir vegetais e produtos vegetais de qualidade, produzidos e comercializados de forma legal e que não sejam vetores de dispersão de pragas”, finalizou.
Fonte: Portal do MS
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