Escolas terão que ministrar treinamentos para lidar com emergências

Sancionada pelo Executivo Municipal nesta quarta-feira (11), a Lei 6.358/2019 de autoria do vereador Delegado Wellington (PSDB), torna obrigatória a capacitação de alunos, professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos municipais e privados de educação fundamental em Campo Grande, a ministrarem periodicamente treinamento adequado de evacuação em caso de incêndio através de simulações.
De acordo com o autor da lei, quanto maior o número de pessoas treinadas e prontas para atuar em situações de emergência, melhor são as chances de preservar vidas.
“O principal objetivo desta lei é preservar vidas. Por menor que sejam os riscos de incêndios e catástrofes, as ações preventivas são importantíssimas. Com noções básicas de primeiros socorros e evacuação, toda a comunidade escolar poderá agir com calma e segurança em possíveis em momentos de pânico, evitando grandes tragédias”, justifica Delegado Wellington.
A lei determina que as simulações deverão ser realizadas no início de cada ano letivo, pelo menos uma vez a cada semestre e caberá a cada instituição de ensino definir as datas para a realização das simulações, formação e curso do corpo de brigada, de acordo com a Norma Técnica nº 17/2016, publicada pelo corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul.
Caso não aja o comprimento, as instituições de ensino estarão sujeitos a receber uma advertência, e em casos de reincidência podem pagar multa correspondente a R$ 1.000,00 por aluno matriculado, além de acarretar na suspensão do alvará de funcionamento da instituição até que o descumprimento seja sanado. Os gestores de escolas municipais que descumprirem os termos da presente Lei serão responsabilizados conforme previsto na legislação municipal.
Veja Também
Propostas do Judiciário reorganizam serviços extrajudiciais de três comarcas
Atletas de Três Lagoas conquistam seis medalhas no Kombat Festival
Câmara Municipal realiza solenidade para entrega da Medalha Nelson Trad
Juíza de MS é convocada para prestar auxílio ao Supremo Tribunal Federal
