Entrega da declaração do Imposto de Renda começa em 17 de Março
Contribuintes podem ter valores restituídos mesmo sem obrigatoriedade de declaração


A entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 deve começar em 17 de março, e muitos contribuintes têm dúvidas sobre a obrigatoriedade. No entanto, mesmo quem não se enquadra nos critérios obrigatórios pode se beneficiar da restituição caso tenha tido imposto retido na fonte ao longo de 2024.
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, muitas pessoas que tiveram valores tributados podem recuperar parte desse dinheiro. “Se o contribuinte não declarar, perderá um valor que é dele por direito. O governo não repassa automaticamente esse dinheiro de volta”, explica.
Quem pode receber restituição sem ser obrigado a declarar?
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.704,00 em 2024, mas teve Imposto de Renda Retido na Fonte, pode ter direito à restituição. Casos comuns incluem:
- Recebimento de férias com imposto retido;
- Rescisão trabalhista com tributos recolhidos;
- Trabalho temporário com retenção na fonte por poucos meses.
Outro motivo para declarar, mesmo sem obrigatoriedade, é a variação patrimonial significativa, como compra de imóveis ou veículos. Sem a declaração, o contribuinte pode cair na malha fina.
Como declarar?
O contribuinte deve baixar o programa da DIRPF 2025 no site da Receita Federal e optar pelo modelo completo ou simplificado. A escolha depende da comparação entre o desconto simplificado (20% dos rendimentos tributáveis) e as deduções legais.
Despesas que podem ser restituídas
Entre os gastos que podem ser abatidos no Imposto de Renda estão:
- Contribuições para a Previdência Social e Privada (PGBL);
- Despesas médicas e odontológicas, incluindo exames e próteses;
- Pensão alimentícia definida por decisão judicial;
- Gastos com educação do contribuinte e dependentes;
- Seguro saúde e planos médicos e odontológicos.
Quem está obrigado a declarar?
Em 2025, a Receita Federal deve exigir a declaração de quem se enquadra em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024;
- Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Receita bruta superior a R$ 168.520,00 em atividade rural;
- Bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Ganhos de capital com venda de bens ou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
- Venda de imóvel residencial com uso do benefício de isenção do IR;
- Quem passou a residir no Brasil em 2024;
- Investidores com trust no exterior.
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