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Energia ficará 12,39% mais cara em MS

|
Redação
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A partir do dia 8 de abril, a energia elétrica ficará mais cara para consumidores de Mato Grosso do Sul atendidos pela concessionária Energisa. O reajuste foi aprovado nesta terça-feira, 2 de abril, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) .

No caso do cliente de baixa tensão, o residencial, o reajuste será de 12,48%. Já os clientes de média e alta tensão como indústrias, por exemplo, o aumento será de 12,16%. Assim, o efeito médio total percebido pelo consumidor é de 12,39%. A Energisa atende cerca de 1 milhão de consumidores no Estado.

O reajuste tarifário é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa. Estes contratos apresentam regras definidas a respeito das contas de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual – e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.

Compra, encargos e distribuição - A Compra de Energia é responsável por +13,78% do efeito médio, cujo o principal ofensor é a situação hidrológica vivenciada no país nos últimos meses, provocando o acionamento de geradores termoelétricos com elevados custos.

Os Encargos Setoriais apresentaram uma queda de -3,63%, em função do encerramento do recolhimento das quotas CDE Energia, cujo objetivo era repor as despesas extraordinárias incorridas em 2013, que foram custeadas pelo Tesouro Nacional e a antecipação dos pagamentos da CDE Conta ACR, que terminam em setembro/2019.

Com destaque, na Distribuição tem-se um impacto de +3,07%, devido a inflação acumulada nos últimos 12 meses, e ao compartilhamento dos ganhos de eficiência da EMS com os consumidores.

Em resumo, o efeito médio total a ser observado pelos consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul é majoritariamente formado por componentes da Parcela A, ou seja, componentes que não estão sob gestão da distribuidora.

Composição da tarifa de energia - A tarifa de energia elétrica é composta por custos da distribuição, que formam a Parcela B da tarifa, e os custos de transmissão e geração de energia, além de encargos e impostos, chamados de Parcela A. O preço final da tarifa é dividido, portanto, em duas parcelas:

Parcela A – trata-se de custos cujos montantes e preços escapam à vontade ou gestão da distribuidora, que atua apenas como arrecadadora;

Parcela B – custos diretamente gerenciáveis, administrados pela própria distribuidora, como operação e manutenção e remuneração dos investimentos.

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