Empresas de transporte intermunicipal têm até 20 de dezembro para renovar autorização com a Agems
Os transportadores devem acessar o sistema Monitora, da Agems, e solicitar o aditivo. Até 18 de janeiro, equipe da Diretoria de Transportes irá analisar se os requisitos foram atendidos.
Operadores de linhas do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros têm até 20 de dezembro de 2024 para solicitar a renovação da autorização. A Agems (Agência Estadual de Regulação) publicou na segunda-feira (9) a Portaria n° 283/2024, com os requisitos e procedimentos para a renovação e emissão de autorizações, estabelecendo as obrigações que precisam ser atendidas.
Os transportadores devem acessar o sistema Monitora, da Agems, e solicitar o aditivo. Até 18 de janeiro, equipe da Diretoria de Transportes irá analisar se os requisitos foram atendidos.
As operadoras aprovadas terão a autorização emitida com validade até 18 de novembro de 2026 ou até a conclusão do Edital de Chamamento Público. Esse é o prazo de transição determinado pela Lei nº 5.976, de 17 de novembro de 2022, base para a remodelação do transporte intermunicipal que está sendo feita pelo Estado.
“A medida busca garantir maior segurança, qualidade e transparência na prestação do serviço durante o período de transição. Para os usuários, isso significa uma fiscalização mais rigorosa sobre a frota e o cumprimento das normas pelas operadoras”, destaca o diretor-presidente da Agems, Carlos Alberto de Assis.
O que é necessário para renovar a autorização
Para a renovação, as empresas devem atender aos seguintes critérios:
- Registro cadastral vigente junto à AGEMS;
- Frota compatível com as linhas operadas, com vistoria atualizada e seguro de responsabilidade civil válido;
- Adimplência financeira com a agência reguladora;
- Credenciamento no sistema BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico);
- Autorização para compartilhamento de dados do BP-e com a AGEMS;
- Instalação de módulos de telemetria em 100% da frota, para monitoramento em tempo real.
Empresas que não cumprirem os prazos ou os requisitos poderão ter suas operações suspensas. Nesses casos, a AGEMS determinou um período de transição de 30 dias para garantir a continuidade do atendimento à população, e irá avaliar a necessidade de substituição do operador.
(Informações divulgadas pela agência de noticias do Mato Grosso do Sul)
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