Empresas com benefício fiscal poderão destinar imposto ao Fundo do Idoso
Projeto democratiza as fontes de financiamento dos Fundos, argumenta deputado autor

Empresas com benefícios ou incentivos fiscais poderão ser obrigadas a destinar parte do imposto de renda devido ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS). A obrigatoriedade é prevista no Projeto de Lei Complementar 06/2023, apresentada na sessão plenária desta quinta-feira (27) pelo deputado Pedrossian Neto (PSD). Para estabelecer a medida, o projeto altera a Lei Complementar 93/2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor).
Atualmente, a Lei Complementar 93/2001 condiciona a concessão de benefícios ou incentivos fiscais à obrigação da empresa de destinar anualmente, até o dia 30 de dezembro, parte do imposto de renda devido ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD/MS). Com a alteração proposta, o texto da lei passa a prever a obrigação do empresário de remeter o recurso ao FEINAD/MS ou ao FEDPI/MS.
Na justificativa, o parlamentar afirma que o projeto visa “equalizar o recebimento de recursos pelos Fundos, prevendo igual obrigação em favor do Fundo Estadual de Defesa dos direitos da Pessoa Idosa”. “Assim, ao prever igual obrigação de destinação de parte do Imposto de Renda, também em favor do FEDIPI/MS, o projeto democratiza as fontes de financiamento dos Fundos, promovendo maior justiça social, sem impactar a tributação das empresas beneficiadas”, finaliza.
O projeto tem coautorias dos deputados Antonio Vaz (Republicanos), Junior Mochi (MDB) e Professor Rinaldo Modesto (Podemos). A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso tenha parecer favorável quanto à constitucionalidade, continua tramitando na Casa de Leis, com votações em comissões temáticas e em sessões plenárias.
Fonte: Assessoria de imprensa da ALEMS
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