Empresário mantinha 20 trabalhadores em condição análoga à de escravo
Reú na Justiça Federal, ele foi condenado à pena de seis anos, dois meses e sete dias de reclusão


A 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS condenou um empresário à pena de seis anos, dois meses e sete dias de reclusão por manter 20 trabalhadores em condições análogas à de escravo em uma fazenda localizada na cidade de Anastácio/MS. A decisão, do dia 16 de janeiro, é do juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira.
De acordo com o magistrado, o conjunto probatório indicou ausência de condições mínimas de higiene e segurança.
“Não se fala de mero descumprimento da legislação trabalhista, mas de sujeição à condição de rigorosa indignidade”, afirmou.
Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o empresário firmou contrato de compra e venda de madeira em tora com o proprietário de uma fazenda. Para execução dos serviços, contratou pessoa responsável por reunir trabalhadores para atividade de corte e carregamento.
No mês de abril de 2021, equipe de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul encontrou, na propriedade, 20 trabalhadores em alojamentos improvisados e submetidos a condições degradantes de trabalho, como falta de instalações sanitárias adequadas e ausência de equipamentos de proteção individuais.
“O argumento de que os trabalhadores locais preferiam ‘culturalmente’ assim trabalhar não merece o menor acatamento, pois insere-se entre os deveres do empregador a preservação da dignidade das relações de trabalho”, concluiu o magistrado.
Assim, o juiz federal condenou o empresário à pena de seis anos, dois meses e sete dias de reclusão, além de 118 dias-multa. Também fixou o valor mínimo de R$ 100 mil de indenização por danos morais, sendo R$ 5 mil para cada trabalhador.
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