Emenda garante licença maternidade a ocupante de cargo eletivo na ALEMS
Norma foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul

A Emenda Constitucional 91, que garante os benefícios da licença-maternidade às ocupantes de mandato eletivo, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) que estiverem gestantes ou adotarem crianças recém-nascidas foi publicada nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial do Estado.
A nova norma é de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB) e, promulgada pela Mesa Diretora, acrescenta na Constituição Estadual os artigos que garantem a licença-maternidade às eleitas no Poder Legislativo, com base nos mesmos benefícios previstos às servidoras públicas no Artigo 7º da Constituição Federal.
Conforme o autor da proposta, “a inexistência desse direito expresso às ocupantes de mandato eletivo é reflexo da ausência ou do pequeno número de personagens femininas na política estadual”. “Embora esse cenário governamental seja ainda predominantemente masculino, é preciso resguardar direitos ao bom exercício dos diversos papéis que elas exercem na sociedade e nos seus próprios âmbitos familiares, garantindo-lhes saúde física e emocional, assim como aos seus infantes”, explicou o deputado na proposição da Emenda Constitucional.
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