Embalagem de margarina terá de apresentar percentual de gordura

O Dário Oficial da União desta quarta-feira (11), publicou a Instrução Normativa Nº 66, que estabelece o Regulamento Técnico de Margarina, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto.
O novo regulamento da margarina estabelece a exigência de que o produto apresente em seu rotulo o teor de gordura, em porcentagem (% de gordura) no painel principal, tornando mais fácil ao consumidor escolher o produto de acordo com as suas preferências ou finalidades.
Conforme a IN, a informação qualitativa da margarina com relação ao teor de gordura deverá estar em evidência na marcação ou rotulagem do produto, utilizando numeral arábico, em números inteiros, seguido do símbolo da porcentagem (% de gordura), em caracteres do mesmo tamanho, segundo as dimensões utilizadas para a denominação de venda do produto.
A Instrução Normativa entra em vigor 180 dias após a publicação e será concedido o prazo de um ano para a adequação das embalagens às novas exigências.
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