Em MS, projeto de lei obriga agressor doméstico a ressarcir SUS
Proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação


Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (6), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 220 de 2023, de autoria do deputado Coronel David (PL), que dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Estado, por meio das transferências do fundo de saúde - Sistema Único de Saúde (SUS) -às vítimas de violência doméstica e familiar.
A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada, conforme a legislação vigente, incluindo o ressarcimento aos cofres estaduais.
Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica à mulher em situação de violência doméstica e familiar, fica obrigado a ressarcir todos os danos causados custeados pelo SUS, de acordo com a tabela dos serviços prestados para o total tratamento das vítimas.
O ressarcimento deverá ser recolhido ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços, nos termos da Lei 11.340 de 2006, com alteração dada pela Lei 13.871 de 2019.
(Com informações da assessoria de imprensa da ALEMS)
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