Em MS, portaria que restringe o comércio em feriados será adiada
A norma estava prevista para entrar em vigor no dia 1º de julho, mas, segundo o próprio ministério, será novamente prorrogada para viabilizar a construção de uma solução definitiva


A entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que restringe o trabalho no comércio durante os feriados sem convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, será adiada mais uma vez pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A norma estava prevista para entrar em vigor no dia 1º de julho, mas, segundo o próprio ministério, será novamente prorrogada para viabilizar a construção de uma solução definitiva.
A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL-MS) acompanhou de perto as discussões em Brasília por meio da presença da presidente Inês Santiago, que esteve na capital federal na semana passada. O diálogo é parte da mobilização nacional do sistema CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), que se reuniu com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e parlamentares da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS).
Durante a agenda, o ministro reiterou que a portaria será novamente adiada, enquanto as negociações seguem para a construção de um texto mais equilibrado. O principal impasse gira em torno da obrigatoriedade de negociação sindical para permitir o trabalho durante os feriados, ponto que divide o setor produtivo e as centrais sindicais.
A presidente da FCDL-MS, Inês Santiago, reforça que a entidade atuou ativamente, junto ao sistema cedelista, na defesa dos interesses do setor produtivo. “Reiteramos a necessidade de segurança jurídica e respeito à autonomia negocial dos lojistas de todo o país. Condicionar o funcionamento do comércio aos feriados exclusivamente à negociação via convenção coletiva, como prevê a portaria, impõe uma barreira desproporcional ao funcionamento das empresas e ao direito de escolha dos trabalhadores”, afirmou.
Paralelamente ao adiamento da portaria, dois Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional tratam diretamente da questão. O PL 405/2023 tem como objetivo sustar os efeitos da portaria 3.665/2023, enquanto o PL 5552/2023 propõe a normatização do trabalho aos domingos e feriados, o que garante maior segurança jurídica ao setor e mais clareza à legislação trabalhista.
A Federação permanece engajada nas discussões para a construção de uma solução definitiva, que modernize a legislação trabalhista de forma equilibrada e respeitosa com a realidade do varejo brasileiro, especialmente dos pequenos negócios. O diálogo permanente com o Congresso Nacional e o Ministério do Trabalho tem sido fundamental para garantir avanços que atendam tanto os empregadores quanto os trabalhadores.
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