Em MS, nova lei garante 'Conta de Luz Zero' até 2026
Programa paga a conta de energia de pessoas pobres dentro dos critérios estabelecidos
Famílias de baixa renda (escolhidas por critérios estabelecidos em legislação) vão continuar beneficiadas pelo programa 'Energia Social: Conta de Luz Zero' até 2026 em Mato Grosso do Sul.
O governador Eduardo Riedel sancionou a lei que garante que garante a continuidade do programa. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (21). Voltado para famílias de baixa renda, o programa paga a conta de luz de pessoas em vulnerabilidade social dentro dos critérios estabelecidos. Em 2023 o programa pagou, em média, 153 mil contas por mês.
Dentre outros critérios, a lei publicada hoje traz que para ser beneficiário do programa “Energia Social: Conta de Luz Zero”, o beneficiário deve preencher, cumulativamente, requisitos como residir em imóvel que pertença à classe de consumo “residencial - Subclasse Residencial Baixa Renda”; tenha como consumo mensal até 220 kWh, observada a periodicidade de leitura prevista pelo órgão regulador; não ser proprietário de mais de um imóvel residencial urbano ou rural; ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal; estar inscrito em cadastro próprio do programa e ainda ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional ou renda familiar mensal total de até dois salários mínimos.
A lei também garante que o benefício instituído pelo programa “Energia Social: Conta de Luz Zero” seja estendido às famílias que tenham entre seus membros, residentes na unidade consumidora, pessoa com patologia cujo tratamento médico requer o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandam consumo de energia elétrica (eletrodependentes).
Quanto à fiscalização, a Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), responsável pelo programa, criará uma unidade interna para verificação de conformidade, que realizará a verificação, a conferência e o controle do cumprimento dos requisitos previstos na lei, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos de controle.
No Diário Oficial do Estado n. 11.359, a partir da página 3, é possível conferir a íntegra da lei.
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