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Em MS, mais de 90 mil podem ter o título de eleitor cancelado

Regularização pode ser feita pelo site do TSE, ou pelo aplicativo e-Título, ou nos cartórios eleitorais

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Redação
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O prazo para quem não votou nos três últimos turnos das eleições, não justificou a respectiva ausência e/ou não pagou a multa devida, termina no próximo dia 19 de Maio (segunda-feira). Em Mato Grosso do Sul, mais de 90 mil eleitores correm o risco de ter o documento cancelado (Saiba aqui se você precisa regularizar sua situação).

A regularização pode ser feita de forma rápida, tanto pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pelo aplicativo e-Título, quanto presencialmente nos cartórios eleitorais. 

Além de perder o direito ao voto, o título cancelado pode trazer outras consequências: o cidadão pode ser impedido de tirar passaporte, tomar posse em concursos públicos ou até receber benefícios sociais.

Entenda - Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.  

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.  

O cancelamento do título não se aplica a:  

- eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);

- pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;

- casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar - Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):  

- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);  

- título eleitoral ou e-Título;  

- comprovantes de votação;  

- comprovantes de justificativas eleitorais;

- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Justificativa - Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.   

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