Edital da PNAB apoia projetos audiovisuais dirigidos por mulheres cis e trans
Inscrições para a produção e finalização de obras audiovisuais, mostras e festivais estarão abertas até 18 de janeiro de 2025
Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (13) o edital da PNAB com o objetivo de selecionar propostas de produção, finalização ou complementação de projetos audiovisuais dirigidos por mulheres cis ou transgênero, para receber apoio financeiro com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Mato Grosso do Sul.
As modalidades são as seguintes: a) Produção de curta-metragem, com duração entre 10 (dez) e 25 (vinte e cinco) minutos, com temática livre, dirigido por mulheres cis ou transgênero, podendo ser de ficção, documentário, animação ou experimental; b) Finalização e complementação de curta ou longa-metragem em produção, com temática livre, dirigidos por mulheres cis ou transgênero; c) Realização de mostras, festivais ou cineclubes, produzidos por mulheres cis ou transgênero.
Os curtas-metragens devem ser inéditos e originais. A quantidade de projetos a ser selecionados levará em conta o valor máximo total destinado a este edital - R$ 600.000 (seiscentos mil reais). O teto máximo será o valor de R$100.000 (cem mil reais) para cada projeto.
As inscrições podem ser feitas de 18 de dezembro a 18 de janeiro 2025.
Quem pode participar
Pode se inscrever no edital qualquer agente cultural mulher cis ou transgênero, que atua ou reside no Mato Grosso do Sul há pelo menos 2 anos.
É considerado Agente Cultural toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
A agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com no máximo um projeto e poderá ser contemplado com apenas um.
Confira o cornograma das atividades abaixo.
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