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Desembargador de MS tem enunciados aprovados em congresso nacional do STJ

Além de integrar a Banca Científica do evento, o magistrado teve dois enunciados aprovados entre as propostas discutidas

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Redação
(Foto: Divulgação/TJMS)
O desembargador Alexandre Raslan representou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, realizado nos dias 8 e 9 de setembro, em Brasília (DF). Além de integrar a Banca Científica do evento, o magistrado teve dois enunciados aprovados entre as propostas discutidas.
 
O primeiro, admitido na Sessão de Direito do Consumidor, estabelece que a notificação extrajudicial realizada pelo consumidor ou seu procurador por meio de correio eletrônico e dirigida ao endereço do fornecedor é meio hábil a constituir em mora o notificado, sendo ônus do consumidor demonstrar que o endereço eletrônico é de titularidade da contraparte.
 
Já o segundo, aceito na Sessão de Ações de Saúde e Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, prevê que, nas ações judiciais no âmbito civil envolvendo violação a direitos humanos, tais como lesão corporal, tortura ou morte de detento no âmbito do sistema prisional (STF: Tema 592), os juízes e os Tribunais devem encaminhar cópia dos autos, independente do resultado do julgamento, ao Ministério Público e à Defensoria Pública com atribuição para a fiscalização do estabelecimento prisional em que ocorreu o fato.
 
O congresso, transmitido pelo canal do STJ no YouTube, reuniu ministros, desembargadores e especialistas para discutir 152 propostas de enunciados, das quais 131 foram aprovadas em diferentes ramos do Direito. Algumas das proposições não acolhidas poderão ser transformadas em propostas legislativas.
 
No encerramento, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou a produtividade do encontro, que classificou como um dos mais significativos de sua carreira jurídica. O ministro ressaltou a importância da difusão dos enunciados aprovados em todo o país.
 
Confira neste link a íntegra dos enunciados aprovados

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