Desaparecimento de pessoa poderá ter investigação imediata
Proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que as investigações sobre o desaparecimento de pessoas tenham início imediatamente após a comunicação às autoridades e que sejam realizadas até a efetiva localização da pessoa (PL 3655/23).
Apresentada pelo deputado Lázaro Botelho (PP-TO), a proposta insere a medida na Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), favorável à medida. ”Sabemos que a investigação imediata é fator crucial para o sucesso da missão de encontrar a pessoa desaparecida”, disse. “No entanto, ainda podemos perceber, no País, a cultura equivocada do esperar de 24 a 48 horas, muitas vezes disseminada até pelos órgãos estatais”, completou.
“Segundo o Fórum de Segurança Pública, no triênio 2019-2021, 200.577 pessoas foram dadas como desaparecidas em registros de ocorrência em todas as unidades da federação, por outro lado, apenas 112.246 foram localizadas”, acrescentou.
Tramitação - A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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