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Deputado chama atenção para prazo de ratificação de áreas na fronteira

Legislação prevê a possibilidade de registro do imóvel em favor da União se ele não for titulado

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Redação
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(Foto: Luciana Nassar/ALEMS)

A Lei 13.178 de 2015 determinou que o imóvel rural localizado em faixa de fronteira, titulado pelos estados-membros em terras de domínio da União, deverá ser ratificado, sob pena de ser incorporado ao patrimônio público. Na sessão ordinária desta quarta-feira (21), o deputado Renato Câmara (MDB) chamou atenção dos produtores sul-mato-grossenses para o prazo, que encerra em 22 de outubro de 2025.

“A faixa possui a extensão de 150 km ao longo de toda a fronteira terrestre, com área superior a 15 módulos fiscais. O assunto é sério, pois muitos não sabem desta lei e podem perder suas propriedades. A legislação prevê a possibilidade de registro do imóvel em favor da União, caso não seja possível a confirmação da titularidade da área até o final do prazo”, destacou Câmara, na tribuna da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

Para obter a confirmação da titularidade do imóvel, são exigidos pelo cartório vários documentos, como, por exemplo o georreferenciamento. A ratificação do registro referente ao imóvel com área superior a 2,5 mil hectares ficará condicionada à aprovação do Congresso Nacional.

“Vamos fazer uma mobilização para que nossos produtores rurais consigam obter esse documento importante, que vai garantir mais segurança jurídica. Nossa orientação é para que os produtores procurem com urgência um Cartório de Registro de Imóveis”, disse o parlamentar.  

(Fonte: Assessoria de imprensa da ALEMS)

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