Defensoria Pública orienta sobre Lei do Superendividamento pelo Nuccon
Ação esclarece direitos e oferece orientação gratuita para consumidores em situação de endividamento

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo do Consumidor e Cível Residual (Nuccon), lançou uma edição especial de sua newsletter com o objetivo de esclarecer a população sobre os direitos assegurados pela Lei do Superendividamento. O material apresenta os principais pontos da legislação e orienta sobre como consumidores podem buscar soluções para dívidas que comprometem sua subsistência.
Segundo a coordenadora do Nuccon, defensora pública Patrícia Feitosa, a lei oferece instrumentos para renegociação coletiva de dívidas, envolvendo Judiciário, órgãos de defesa do consumidor e credores. “A Lei do Superendividamento foi concebida para permitir que o consumidor reorganize sua vida financeira de forma global, preservando seu mínimo existencial e sua dignidade”, afirmou.
A publicação destaca que a legislação, sancionada em 2021, alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, criando mecanismos para coibir práticas abusivas de crédito e assegurar que contratos respeitem a capacidade de pagamento do consumidor. Entre os avanços, estão a exigência de informações claras sobre juros, a proibição de assédio ou pressão para contratação e a possibilidade de instauração de processos judiciais para repactuação das dívidas.
Outro ponto destacado é o conceito de “mínimo existencial”, que impede que a renda da pessoa endividada seja comprometida a ponto de inviabilizar sua sobrevivência.
A newsletter explica ainda que a Defensoria Pública pode auxiliar consumidores superendividados a ingressar com pedidos de repactuação, buscando acordos que envolvam todos os credores de forma equilibrada, sem excluir direitos fundamentais dos devedores.
Além de informar, o Nuccon orienta que os consumidores procurem atendimento nas unidades da Defensoria Pública em todo o Estado, onde poderão receber assistência jurídica, encaminhamentos e, quando necessário, representação judicial para garantir seus direitos.
Para conferir o material completo, clique aqui.
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