Defensoria garante que mulher deixe de ser acusada por suposto aborto
Quebra ilegal de sigilo médico e aplicação do Protocolo de Gênero do CNJ levaram à impronúncia da assistida pela Vara Única de Porto Murtinho

Uma moradora de Porto Murtinho deixou de responder a acusação de suposta prática de aborto após atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. A defesa aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ferramenta que orienta o Judiciário a considerar desigualdades estruturais vivenciadas por mulheres.
Responsável pelo caso, o defensor público substituto Vinícius Azevedo Viana destacou que o protocolo busca evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade se tornem “juridicamente invisibilizadas”, como ocorre de forma recorrente na sociedade.
Nas alegações finais, a Defensoria sustentou que as supostas provas do crime eram ilícitas, pois derivavam de quebra indevida do sigilo médico. O juízo acolheu o argumento. Os autos mostram que, em 2020, grávida de três meses, a mulher procurou atendimento após sentir dor intensa. O médico suspeitou de aborto provocado, comunicou a administração do hospital e um boletim de ocorrência foi registrado. O prontuário chegou a ser entregue à polícia, ampliando a violação de direitos fundamentais.
Segundo Viana, a Constituição Federal e o Código de Ética Médica proíbem a revelação de informações protegidas pelo sigilo profissional, ainda mais em um contexto em que a paciente buscava atendimento emergencial.
(crédito da foto: Arquivo/Defensoria de MS)
Perspectiva de gênero no processo
Para o defensor, o Protocolo do CNJ permite ao Judiciário analisar casos envolvendo mulheres para além do formalismo jurídico, considerando desigualdades, contextos sociais e interseccionalidades que impactam suas trajetórias.
Com a acolhida das teses apresentadas pela Defensoria, a Vara Única de Porto Murtinho decidiu pela impronúncia da assistida — ou seja, ela deixou oficialmente de ser acusada.
A “pronúncia” é o ato pelo qual o juiz identifica indícios de autoria em crimes dolosos contra a vida e envia o caso ao Tribunal do Júri, o que incluiria o aborto provocado. Como a decisão afastou essa etapa, o processo não seguirá ao júri popular.
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