Defensoria garante absolvição de assistido após anulação de provas
Decisão considerou ilegalidade na busca e apreensão realizada durante operação policial em Amambai

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a anulação de provas e, consequentemente, a absolvição de um assistido no município de Amambai.
De acordo com o defensor público Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto, o homem foi preso durante uma operação policial na qual foram apreendidos entorpecentes e uma munição de calibre 38. No entanto, a defesa argumentou que ele não tinha intenção de comercializar a droga e que sua participação nos fatos foi circunstancial.
A Defensoria questionou a legalidade do mandado de busca e apreensão, que foi cumprido às 20h, contrariando o disposto na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Segundo o entendimento jurídico, buscas desse tipo devem ocorrer durante o dia, salvo consentimento do morador.
Além disso, os policiais pularam o muro da residência do acusado, configurando invasão domiciliar sem justificativa legal. Diante disso, o juiz responsável pelo caso reconheceu a nulidade da diligência, determinando a desconsideração das provas obtidas.
Com a anulação das evidências, o magistrado entendeu que não havia elementos suficientes para condenação, absolvendo o acusado dos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de munição, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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