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Decreto regulamenta jornada de agentes de saúde na Capital

Jornada de 40 horas semanais representa uma conquista para as categorias profissionais

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Redação
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(Foto: Divulgação/PMCG)

Nesta segunda-feira (02), a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, assinou o decreto que estabelece a jornada de trabalho para os cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS) em 40 horas semanais.  A oficialização da nova jornada representa uma conquista para as categorias que aguardavam por mais de uma década pelo benefício.

“Nossa gestão é pautada na responsabilidade e comprometimento com todas as categorias que compõem o Executivo Municipal, e principalmente com os moradores da nossa Capital. A regulamentação da jornada de trabalho dos nossos valorosos agentes é uma grande alegria para nós. Algo que há mais de uma década era pleiteado pelas categorias”, destaca a prefeita.

A chefe do executivo municipal reitera que a concessão das 40h semanais não é apenas um simples ajuste de horário, e sim um reconhecimento do trabalho incansável que nossos agentes realizam diariamente. “Eles (agentes) são a porta de entrada do nosso Sistema Único de Saúde (SUS), a face acolhedora e atenciosa que nossos cidadãos encontram quando precisam de cuidados. São eles que batem de porta em porta, conhecem nossos vizinhos, entendem nossas preocupações de saúde e trabalham incessantemente para garantir que cada pessoa em nossa comunidade receba a atenção e o cuidado de que precisa”, diz.

Para a servidora Jaqueline Tavares a regulamentação da jornada de trabalho vai proporcionar um melhor desempenho das atividades laborais diárias e impactar positivamente na qualidade de vida dos agentes. “Cumprimos uma carga horária de trabalho exaustiva, muitas vezes sob sol e chuva. E essa regulamentação vem para mudar isso e nos dar uma condição melhor. E com isso podemos também tornar o nosso trabalho mais eficiente e atingir nossas metas. Estou extremamente feliz por este benefício que está sendo concedido a nós”, comenta.

Conforme o decreto, a jornada compreenderá seis horas diárias de atividade de campo e duas horas diárias reservadas para desempenho de atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe, conforme disposto estabelecido no § 2º do art. 9º-A, da Lei Federal n. 11.350, de 5 de outubro de 2006.

Os servidores deverão obedecer às rotinas estabelecidas pelo Protocolo de Trabalho dos ACS e ACE, definido por ato do secretário municipal de Saúde e demais normativas do Ministério da Saúde. Durante o período de realização da jornada de trabalho em campo não poderá haver a diminuição das metas de visitas estipuladas pelo Município, Estado e Ministério da Saúde.

A participação em atividades coletivas, acolhimento, mutirões e de educação popular em saúde são consideradas atividades complementares, bem como reunião de equipe, reunião do conselho local, reunião administrativa e diária juntamente com enfermeiro supervisor ou supervisor de área, elaboração de relatórios, digitação em sistemas e educação continuada.

As atividades complementares poderão ser executadas na unidade de saúde ou em outras localidades, como escolas públicas, incubadoras municipais, centros de educação infantil, ONGs, Centros Comunitários e demais.

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