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Critérios de composição e eleição dos Conselhos Regionais

As entidades interessadas em participar das Eleições terão até sexta-feira, 4 de agosto de 2023

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Gabriel Telê Santana
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(Foto: Divulgação/ Prefeitura CG)

A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por intermédio do Sistema Municipal de Planejamento (SMP), publicou o Edital SMP n. 4/2023, de 26 de julho de 2023, na edição n. 7.141, do Diário Oficial (Diogrande) de segunda-feira, dia 31 de julho, que tornou público os critérios de composição e eleição dos Conselhos Regionais para o biênio 2023/2025. O documento está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/download_edicao/eyJjb2RpZ29kaWEiOiI4NzcyIn0%3D.pdf .

Participam do processo de eleição para a escolha das entidades que compõem os Conselhos Regionais, como candidatas e/ou eleitoras, as entidades com sede e atuação no âmbito das Regiões Urbanas do Município de Campo Grande com cadastro atualizado no Sistema Municipal de Planejamento, até o dia 4 de agosto de 2023.

As entidades interessadas em participar das Eleições terão até sexta-feira, 4 de agosto de 2023, para efetuar seu cadastramento ou atualização de sua documentação no SMP, na Coordenadoria de Gestão Democrática e Governança Local da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), de segunda a sexta-feira, das 7h30min até às 13h30min, na Rua Hélio de Castro Maia, 279 – Jardim Paulista.

Em cada Região Urbana, os trabalhos referentes às eleições de Entidades cadastradas para comporem os Conselhos Regionais serão coordenados por técnicos da Planurb e representantes indicados pelas atuais mesas diretoras dos Conselhos Regionais.

Importante destacar que após a publicação do resultado das eleições, as entidades eleitas terão até 10 (dez) dias úteis para formalizar junto à Coordenação Geral do SMP a indicação de um conselheiro titular e um suplente, contendo nome completo, RG, CPF e comprovante de endereço, sendo vetada a indicação de um mesmo conselheiro para entidades diferentes no mesmo conselho.

Para as entidades que estão em processo de registro de documentação no cartório será aceito o protocolo para inscrição ou atualização no SMP. Parágrafo único. A documentação de registro em cartório deverá ser apresentada ao SMP em até 60 dias contados da eleição.

Serviço – Cadastramento e atualização de entidades

Horário: das 7h30 às 13h30
Local: Coordenadoria de Gestão Democrática e Governança Local da Planurb
Endereço: Rua Hélio de Castro Maia, 279 – Jardim Paulista.

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