Conheça as regras para veículos elétricos de mobilidade individual
Resolução do Contran trouxe alterações

Você conhece as regras previstas em lei para o uso de veículos de mobilidade individual, como bicicletas elétricas, scooters, patinetes elétricos e outros? Fique atento às principais alterações trazidas pela resolução nº 996/2023 CONTRAN:
Veículos que não precisam de CNH nem emplacamento, mas devem ter campainha ou buzina, iluminação própria e indicador de velocidade (máxima de até 32 km/h):
• Bicicletas elétricas
• Veículos autopropelidos (cadeira motorizada, skate, patinete ou monociclo elétrico)
Veículos que precisam de CNH (categoria A ou ACC), devem ser conduzidos por maiores de idade, usar capacete e ser emplacados:
• Cicloelétricos
• Ciclomotores
• Scooters
Exigências adicionais:
• Bicicletas elétricas não podem ter acelerador manual.
• Veículos artesanais ou adaptados precisam passar por inspeção do INMETRO e DETRAN antes de circular em vias públicas.
Em caso de dúvidas se o seu veículo está ou não de acordo com a lei, entre em contato com Deptran, localizado na Rua Paranaíba, nº 2600 – Jardim Primaveril, ou pelo WhatsApp (67) 99221-7147 ou pelo Instagram @deptrantl.
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