Condutores penalizados podem recorrer da decisão no Detran; veja lista
São infrações que vão desde a suspensão a cassação da Carteira de Habilitação


O DOE-MS (Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul) número 11.399 publicou nesta segunda-feira (29) no “Suplemento II” a lista de condutores que podem recorrer das penalidades cometidas e notificadas pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito).
São infrações que vão desde a suspensão a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Os condutores que tenham seu nome na lista tem até o dia 6 de março para apresentar o recurso da aplicação da penalidade. Caso não haja interesse em recorrer, o cumprimento da penalidade começa a contar a partir do momento em que o condutor entregar a habilitação em uma das agências do Detran-MS.
Não havendo manifestação tanto em protocolar o recurso quanto entregar a CNH em uma agência a penalidade vai ter início no dia 21 de março de 2024.
A apresentação de defesa deve ser feita de fora on line pelo Portal de Serviços “Meu Detran” (www.meudetran.ms.gov.br), clicar em Habilitação, e em seguida em Processo Adminsitrativo de Suspensão/ Cassação.
Caso a pessoa com a CNH suspensa seja flagrada dirigindo no período da suspensão, terá a habilitação cassada, ou seja, cancelamento da sua CNH definitivamente.
Além disso, o DOE-MS ainda trás o nome dos condutores que a partir dessa segunda-feira, 29 de janeiro, começam a cumprir a penalidade de suspensão ou cassação da CNH.
A lista com o nome das pessoas está no link: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO11399_29_01_2024_SUP_2
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