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Com bolsas de sangue em atraso, Poder Judiciário acata pedido de urgência

Devido a esses atrasos, pacientes corriam riscos de vida em unidade

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Gabriel Telê Santana
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(Foto: Divulgação/ PGE-MS)

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul acatou pedido de tutela de urgência protocolado pelo Estado de Mato Grosso do Sul que solicitava a retirada de equipamentos no Hemosul os quais impediam a instalação de novos, causando atraso na liberação de bolsas de sangue para a realização de cirurgias e expondo a risco a vida dos pacientes.

O procurador do Estado que atua na PS (Procuradoria de Saúde), Leonardo da Matta Schafflor Guerra, explica que em 2022 o Estado havia celebrado um contrato emergencial com a empresa Central Lab para prestar o serviço de locação de equipamentos com fornecimento de insumos ao Hemosul, a fim de viabilizar a atividade de testagem sorológica e a liberação de sangue e hemocomponentes para a realização de cirurgias.

“Em junho deste ano o contrato se encerrou e a antiga contratada não havia retirado seus equipamentos do espaço físico do Hemosul, impedindo a instalação dos equipamentos da nova contratada, a M.S. Diagnóstica”, explicou.

Diante do grave prejuízo a saúde pública, a PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado) pleiteou tutela de urgência para determinar a remoção imediata dos equipamentos referentes ao contrato com a requerida, sob pena de multa diária, argumentando que segundo as normas do contrato e do termo de referência, a responsabilidade pela carga e descarga dos equipamentos era da contratada e que a recusa injustificada de retirar os equipamentos antigos inviabilizava as atividades do Hemosul.

“A atuação da PGE foi extremamente rápida, consentânea com a gravidade do caso. Analisamos os fatos e a documentação existente; elaboramos e ajuizamos a medida judicial cabível, com pedido de tutela de urgência e multa cominatória e nosso pedido foi acolhido no mesmo dia”, ponderou o procurador do Estado.  

Em face do exposto, a juíza de direito deferiu a tutela de urgência requerida concluindo que: “O contrato do autor com a ré já se encerrou, não havendo razão para a permanência dos equipamentos no prédio do Hemosul, de forma a impossibilitar os testes necessários para a produção de hemocomponentes. A conduta da autora de não retirar os equipamentos mesmo sem contrato com o Estado é injustificada, sobretudo porque vem sendo cientificada da necessidade e o contrato já se finalizou”.

A juíza complementa ainda: “O risco de não atendimento pelo Estado de necessidade de saúde, qual seja o fornecimento de hemocomponentes à população que deles necessitar é iminente, posto que o não fornecimento implica em prejuízo à vida”.

O procurador sub-chefe da PS, Rômulo Augustus Sugihara Miranda, afirma que a decisão garantiu a continuidade do fornecimento de bolsas de sangue para atendimento à população sul-mato-grossense. “Estávamos na iminência de passar por uma crise no Hemosul que afetaria o sistema de saúde. É a PGE viabilizando a execução das políticas públicas de saúde”, frisou.

Para o Superintendente de Relações Intersetoriais da Secretaria de Estado de Saúde, Antônio Lastória, a atuação da PGE evitou uma situação crítica de falta de hemocomponentes, sobretudo de plaquetas, que causaria uma crise sem precedentes na assistência à saúde.

“Tal decisão possibilitou que a empresa vencedora do processo licitatório iniciasse a instalação dos novos equipamentos para continuidade do processo de coleta, testagem, processamento e distribuição de sangue e hemoderivados”, completou.

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