Colar de girassol pode ser usado para identificar deficiências ocultas no Estado
Deficiências são de difícil identificação, como autismo, TDA e fobias extremas
Em Mato Grosso do Sul, foi instituído o colar de girassol como instrumento de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas. Norma foi publicada no Diário Oficial do Estado, por meio da Lei 5.969, nesta terça-feira (8).
A Lei é de autoria do primeiro secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Zé Teixeira (PSDB). As deficiências ocultas são as que não são imediatamente identificadas, a exemplo do autismo, Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), transtornos ligados à demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias extremas.
De acordo com a publicação, o colar de girassol é uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis. O uso do acessório é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.
Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar funcionários e colaboradores quanto ao uso do colar de girassol para a identificação de pessoas com deficiências ocultas. A norma vai de encontro à Lei Estadual 3.530/2008 (Prioridade de Atendimento) e da Lei Federal 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
“A ferramenta foi criada em 2016, na Inglaterra, com a finalidade de permitir que os funcionários de aeroportos reconhecessem pessoas com deficiências ocultas. A partir dessa identificação, esses passageiros passaram a realizar viagens de forma independente, contando com a segurança e ajuda adicional de que precisariam durante a jornada, sem explicações pormenorizadas sobre cada particularidade”, explicou Zé Teixeira.
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