CCJ aprova validade de 60 dias para CNH vencida
Projeto também garante que documento siga valendo como identidade mesmo após o vencimento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia para 60 dias o prazo em que o motorista pode dirigir após o vencimento do exame de aptidão física e mental da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A proposta, que ainda precisa ser analisada pelo Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara, também modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para assegurar que a CNH, mesmo vencida, permaneça válida como documento oficial de identidade por prazo indeterminado.
O texto aprovado é o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) ao Projeto de Lei 2496/22, de autoria do deputado José Nelto (União-GO). A versão original previa apenas a ampliação do prazo para circulação após o vencimento, dos atuais 30 para 60 dias.
Relator na CCJ, o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) recomendou a aprovação do substitutivo. Para ele, a manutenção da CNH como documento válido mesmo após o vencimento é “uma medida razoável do ponto de vista administrativo”.
Pelas regras atuais do CTB, o motorista pode conduzir com a CNH vencida por até 30 dias. Após esse período, a conduta é classificada como infração gravíssima, sujeita a multa e aplicação de sete pontos na carteira.
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