Caso 123 milhas: jovem tem passagens com destino a Paris canceladas
Empresa cancela passagens de pacote promocional para voos de setembro a dezembro deste ano
A acadêmica do curso Gestão Ambiental, Ana Carolina Vasconcellos, foi uma das pessoas que comprou a passagem do pacote "Promo" e teve a viagem cancelada. "Na verdade a minha passagem era pra 2025, com destino à Paris, eles nem chegaram a entrar em contato comigo pra dar uma posição de como ficaria a minha situação." Após a empresa se pronunciar sobre os cancelamentos Ana resgata voucher. " Depois do pronunciamentos deles, dizendo que as passagens de setembro até dezembro não iriam ser emitidas, eu fui correndo para pegar o voucher, por que eu fiquei com medo."
Como a empresa, 123 milhas, não deu a opção de reembolso, mas sim do voucher, Ana que resgatou, que é no valor de 3x de 850,00 R$, que não é acumulativo. " Eles não deram a opção de reembolso, então eu fui correndo resgatar esse voucher e eles me mandaram em três, no valor de 850 reais, que não são acumulativas e tenho que fazer três compras diferentes no site."
Ana ainda relata que não saiu tanto no prejuízo, que apenas queria poder usar o voucher para comprar a mesma passagem. "Eu não sinto que sai no prejuízo, por conta que minha passagem era pra 2025, então eu não cheguei a reservar hotel nem nada do tipo."
Ana tinha comprado duas passagens para Janeiro de 2025, junto a seu namorado.
Após o cancelamentos das passagens de pacote promocional para voos de setembro a dezembro deste ano, dando uma única aos consumidores, um vouvcher corrigido a 150% do CDI. Porém, o voucher pode ser usado apenas no site da empresa, que ao tentar comprar uma nova passagem, que não será o mesmo valor anterior pago, podendo ter um aumento de 5x a 6x do valor anterior.
De acordo com a advogada, Dra. Juliana Silva, da área cível, consumerista e trabalhista, a empresa não pode cancelar as passagens dos consumidores, que configura quebra contratual. “A empresa não pode alterar sua regras comerciais de forma unilateral sem oferecer opções razoáveis aos consumidores”.
Com esse problema que dificilmente será resolvido pela empresa administrativamente, Juliana indica que os prejudicados devem procurar um advogado e solucionar judicialmente. “Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha”:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta apresentação ou publicidade;
Que poderá ser feito judicialmente, por um pedido liminar.
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
Que é justamente o eles estão oferecendo.
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Juliana informa, que caso o consumidor tenha aceitado o voucher, ele ainda poderá acionar o PROCON ou ir a justiça, caso o consumidor tenha se arrependido.
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