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Capital obtém na Justiça o direito de permuta em área da Homex

Decisão possibilitará regularização fundiária que beneficiarão cerca de 8 mil pessoas

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Redação
(Foto: Marco Miatelo/Arquivo/Diário Digital)

Nesta sexta-feira (29) foi divulgada a decisão da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deferiu o pedido de permuta ingressado em juízo pela Prefeitura de Campo Grande para fins de regularização fundiária de área pertencente à Massa Falida Homex Brasil.

A ocupação, localizada no parcelamento Varandas do Campo (Bairro Centro-Oeste), abriga desde 2013 cerca de 2 mil famílias em condições irregulares de moradia. O impasse se arrastava há quase 10 anos diante da situação dos ocupantes em propriedade privada da empresa mexicana do ramo da construção civil.

A partir de então, a administração municipal de Campo Grande atuou ostensivamente junto à comunidade em busca da solução definitiva. Com o aval do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o objetivo da ação foi resguardar tanto os direitos da Massa Falida Homex Brasil quanto dos ocupantes.

O Município propôs a aquisição dos lotes – objeto da ação de reintegração de posse, sem edificação da Massa Falida Homex, oferecendo, através de permuta, com imóveis de propriedade pública. Diz o texto da decisão judicial do Juiz de Direito, Leonardo Fernandes dos Santos:

“Ante a ausência de oposição dos credores, bem como diante da manifestação favorável do MP (fl.997), bem como diante da preservação dos interesses da massa – já que a permuta lhe será benéfica – defiro a proposta.”

Na avaliação da prefeita de Campo Grande Adriane Lopes, a decisão da justiça representa o desfecho favorável da estratégia adotada pelo município de assegurar o direito à moradia das famílias e preservar o interesse público. “Vamos pacificar uma situação de conflito fundiário sem desembolso financeiro”, explica. Em troca dos 28 lotes pertencentes à Homex, ocupados há 12 anos pelas famílias, a empresa vai receber uma área equivalente no Portal Caiobá entre as ruas Flora do Pantanal, José Simonetti, Maestro Kalil Rahe e Avenida Afluentes. Os lotes invadidos foram avaliados em R$ 12.376.877,98. Enquanto que a área oferecida pela administração municipal tem valor de R$ 10.062.688,77.

A partir da formalização da decisão judicial, a Prefeita diz que o passo seguinte será concluir o processo de regularização fundiária e trabalhar para a oferecer às famílias a infraestrutura de serviços públicos e urbanização.

Entenda o caso - A Prefeitura de Campo Grande atuou, desde o ano de 2013, para contribuir na solução da situação de moradia das famílias que passaram a ocupar a área, que em parte é particular e outra menor em Área de Preservação Permanente (APP), na Região Urbana do Anhanduizinho.

As famílias conviviam sob o medo do cumprimento da ação de reintegração de posse, ingressada judicialmente pela massa falida da empresa. A Prefeitura chegou a propor a compra da área em 2017, entretanto, não houve acordo à época, já que a empresa exigiu 33 milhões de reais, cerca de 20 milhões a mais do valor real da área no mercado imobiliário.

Em agosto de 2018, a Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários – até então Emha – realizou cadastro social para selar a área e identificar as famílias. A Comissão de Acompanhamento de Projetos de Regularização Fundiária na Capital (Coaref) conduziu estudos de viabilidade e acompanhou os desdobramentos judiciais que, por conta do impedimento legal, ainda não havia previsão de regularização da comunidade.

Já em dezembro de 2021, a Prefeitura de Campo Grande ingressou na 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, com proposta de permuta à Massa Falida Homex Brasil a fim de impedir o cumprimento do processo de reintegração de posse na área conhecida como “Ocupação Homex”.

A decisão favorável corrobora a principal preocupação do Poder Público: a vida e a saúde das pessoas, tendo em vista o valor intrínseco que possuem. Neste sentido, o município solucionou o caso da melhor forma possível, considerando a sua atribuição constitucional de executar a política de desenvolvimento urbano, do adequado ordenamento territorial e da promoção de programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

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