Capital faz escuta social para discutir parcerias no Locação Social
Emha e Planurb vão realizar no dia 4 de Outubro, uma audiência remota


Primando pela participação popular nos projetos que atendem a população, a Prefeitura Municipal de Campo Grande está abrindo espaço para conselhos regionais, organização da sociedade civil e população em geral ser ouvida na construção de projetos da política habitacional da Capital.
Trabalhando para amplificar o conceito de Locação Social e tudo que o cerca, a Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (EMHA) e a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), vão realizar no dia 4 de Outubro, uma audiência remota com os interessados em contribuir com o desenvolvimento e aprimoramento do programa de Locação Social.
Na oportunidade, serão apresentadas as principais diretrizes que serão consideradas nos próximos projetos da política habitacional com foco na Locação Social. O objetivo do encontro é colher contribuições desses agentes sociais.
A audiência será realizada a partir das 10 horas, com duração máxima de 90 minutos, via Microsoft Teams, neste endereço: Clique aqui
“Diante da demanda por habitação no Município, precisamos pensar maneiras de diversificar a oferta de habitação. O programa de locação social através do parque privado, que já está em andamento, mostrou-se uma boa possibilidade de atendimento à população que busca por moradia. Então, trazer a proposta de uma futura Parceria Público-Privada voltada para a locação social, é uma forma de ampliar o atendimento que já temos por experiência ser bem-sucedido”, explicou o diretor adjunto da Emha, Claudio Marques Junior.
Para o gestor, realizar uma escuta social com as entidades interessadas e que podem ser diretamente impactadas pela PPP é muito valioso para colher contribuições para o projeto. “O que precisamos nesse momento é ampliar a escuta, para inserir no planejamento da habitação de interesse social, as demandas, percepções e contribuições da sociedade civil, dos conselhos, das organizações e entidades, e da população em geral”, conclui Claudio Marques.
Escolhida pelo governo federal, através da Secretaria Nacional de Habitação (SNH) e Caixa Econômica Federal, com o Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP (FEP), Campo Grande está desenvolvendo um projeto piloto de habitação com foco em suprir a demanda de locação social. Esta PPP está entre as primeiras do Brasil estruturadas nesta modalidade.
A reunião será realizada com a presença de representantes da EMHA e da PLANURB, além da Caixa Econômica Federal, responsável pela estruturação da PPP de Habitação com Locação Social e consultores contratados por ela (Radar PPP, Instituto Urbem e Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados). A discussão será norteada por um material base, disponibilizado aos participantes que desejarem receber e não tem como objetivo inscrever, qualificar ou listar interessados no Programa Locação Social ou que desejam ser contemplados pelo programa.
Para quem quiser antecipar suas dúvidas e percepções sobre o Programa de Locação Social do Município e o Projeto de Estruturação de PPP de Habitação com Locação Social, pode responder ao formulário abaixo:
https://forms.office.com/r/iMgsAKhjF1
Para entender:
O programa de locação social é dirigido às famílias com renda familiar mensal bruta entre 1 (um) e 3 (três) salários mínimos que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
✓ Possuir renda familiar per capita igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo;
✓ Não ser proprietário, promitente comprador, permissionário, promitente permissionário de direitos de aquisição, usufrutuário ou arrendatário de outro imóvel;
✓ Não ter sido contemplada, em caráter definitivo, por programas habitacionais públicos;
✓ Estar cadastrada no Cadastro Geral da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Emha);
✓ É admitido o atendimento para famílias com renda familiar mensal bruta superior a 3 (três) salários mínimos, limitada a 5 (cinco) salários mínimos, desde que a renda per capita não exceda 1 (um) salário mínimo.
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