Capital adequa legislação municipal ao novo 'Minha Casa, Minha Vida'
Nova configuração visa promover o direito constitucional à moradia a famílias urbanas e rurais
A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou em edição extra do Diário Oficial (Diogrande) da última sexta-feira (29), a Lei Complementar n. 516, de 29 de dezembro de 2023, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n. 421, de 11 de novembro de 2021, que estabeleceu as normas para gestão das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS 2).
As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são áreas destinadas ao cumprimento das políticas habitacionais e de regularização fundiária. A implementação das ZEIS deve ser incluída nos Planos Diretores dos Municípios, conforme determina o Estatuto da Cidade – Lei Federal n. 10.257/2001.
O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande (PDDUA) – Lei Complementar n. 341, de 4 de dezembro de 2018 e suas alterações – implementou as Zonas Especiais de Interesse Social, como sendo porções do território urbano, passíveis de serem utilizadas para programas públicos de regularização fundiária e produção de habitação de interesse social, de comunidades quilombolas e indígenas e de estoque de terras.
Em 2021, o Município de Campo Grande já estabeleceu as normas para a gestão das ZEIS 2 (terrenos não edificados, imóveis subutilizados ou deteriorados, ou ainda, não utilizados destinados à implantação de programas habitacionais de interesse social e deverão ser urbanizados e dotados de equipamentos públicos) por meio da Lei Complementar n. 421/2021. Para que a referida legislação municipal seja efetiva e aplicável, foi necessário realizar algumas alterações.
O acréscimo do art. 7º vai ao encontro do PDDUA que determina que na Macrozona 1 será estimulado o adensamento e a compactação populacional, a ocupação de áreas e lotes vazios ou subutilizados, a implantação de programas habitacionais, bem como o aproveitamento racional do solo urbano, estabelecendo uma redução de 60% para as mitigações e ou compensações em equipamentos comunitários; de 30% para a Macrozona 2; e, 15% para a Macrozona 3; em razão do custo de oportunidade disponível nas referidas macrozonas.
Além disso, a nova configuração do Programa “Minha Casa, Minha Vida” do Governo Federal visa promover o direito constitucional à cidade e à moradia a famílias residentes em áreas urbanas e rurais, associando-o ao desenvolvimento urbano e econômico, à geração de trabalho e renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e qualidade de vida da população.
A diretora-presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), Berenice Maria Jacob Domingues, destaca a importância de compatibilizar a legislação municipal com o Programa do Governo Federal. “Nota-se que o ‘Minha Casa, Minha Vida’ possui o cuidado para que os lotes sejam construídos em áreas urbanizadas, não distantes dos centros e a utilização prioritária de imóveis ociosos em centros urbanos, estimulando o cumprimento da função social da propriedade. Desta forma, estamos adequando a legislação campo-grandense e dando a oportunidade para que os empreendedores implantem Habitação de Interesse Social (HIS) em áreas dotadas de infraestrutura”, comenta Berenice.
O projeto foi amplamente discutido no Conselho Municipal da Cidade (CMDU) e o relatório-voto aprovado por unanimidade, em Sessão Extraordinária realizada em 5 de julho de 2023.
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