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Beneficiários do BPC devem se inscrever no Cadastro Único

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Redação
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Idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do Governo Federal, precisam realizar sua inclusão no Cadastro Único. O procedimento é obrigatório para continuar recebendo os benefícios. Em Mato Grosso do Sul, quase cinco mil pessoas são beneficiárias do BPC.

A Portaria 2.651/2018, estabelece um cronograma com quatro lotes de datas, de acordo com o período de aniversário do beneficiário.  O beneficiário poderá realizar a inscrição no Cadastro Único até o final do prazo do lote ao qual está vinculado.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social é um direito concedido pelo Governo Federal e garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência, de qualquer idade, e idosos que comprovem não possuir meios de prover a sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Outro alerta é que as famílias de beneficiários do BPC já inscritas no Cadastro Único devem atualizar os dados sempre que houver modificações, como mudança de endereço e alteração na composição familiar no prazo de até dois anos. A desatualização também pode levar à suspensão do benefício.

Para realizar a inscrição, o cidadão deve ir a um Centro de Referência da Assistência Social (Cras) ou a um posto do Cadastro Único na cidade. Em Campo Grande (MS), também é possível procurar a  Secretaria Municipal de Assistência Socias (SAS), na Rua dos Barbosas, 321, Bairro Amambai.

Cronograma para inclusão do Cadastro:

1º - Beneficiários que fazem aniversário no período de 01/01 a 31/03; Data limite para inclusão: 31 de março. Suspensão do pagamento em caso de não cadastramento: abril de 2019;

2º - Beneficiários que fazem aniversário no período de 01/04 a 30/06; Data limite para inclusão: 30 de junho. Suspensão do pagamento em caso de não cadastramento: julho de 2019;

3º - Beneficiários que fazem aniversário no período de 01/07 a 30/09; Data limite para inclusão: 30 de setembro. Suspensão do pagamento em caso de não cadastramento: outubro de 2019;

4º - Beneficiários que fazem aniversário no período de 01/10 a 31/12; Data limite para inclusão: 31 de dezembro de 2019. Suspensão do pagamento em caso de não cadastramento: janeiro de 2020.

(Com informações do Brasil.gov.br)

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