Assassino de musicista será julgado no dia 29 de março
Luis Alberto Bastos Barbosa, o músico acusado pelo assassinato da também musicista Mayara Amaral, será julgado pelo crime no dia 29 de março, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. O réu foi pronunciado para ir a júri popular no dia 10 de outubro do ano passado e o júri chegou a ser marcado para o final de novembro. No entanto, a defesa recorreu e o júri foi adiado. Como houve o julgamento do recurso, que manteve a decisão de pronúncia, o processo está novamente apto a ser julgado.
A sessão de julgamento terá início às 8 horas e o réu será submetido a júri popular acusado de ter cometido os crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
A pena prevista para o homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos de reclusão. Dentro desse parâmetro de pena, o juiz fixa a condenação de acordo com o grau de culpabilidade (dolo intenso), as circunstâncias, os motivos, antecedentes, entre outros, de acordo com o disposto no art. 59 do Código Penal. Ele também será julgado pelos crimes de furto e ocultação/destruição de cadáver, com emprego de fogo.
Também será julgado no dia 29 o corréu Andernson Sanches Pereira, acusado do crime de receptação, pois ele teria adquirido de Luis o veículo que pertencia a Mayara.
O caso – De acordo com a denúncia, o crime aconteceu na noite do dia 24 de julho de 2017, em um motel localizado na Av. Euler de Azevedo, em Campo Grande. O réu teria matado Mayara com golpes de martelo.
Para a acusação, Luis praticou o crime por motivo fútil, pois a vítima teria feito um comentário acerca da namorada do acusado. O réu também teria utilizado de meio cruel, pois teria desferido reiterados golpes de martelo em sua cabeça.
O Ministério Público também defende que o acusado usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque teria sacado o martelo e desferido o golpe subitamente, sem que a vítima pudesse reagir. A denúncia ainda aponta que o crime foi praticado mediante violência contra a mulher, matando a vítima com quem tinha um relacionamento amoroso, logo após o ato sexual, aproveitando-se de sua fragilidade e com menosprezo à sua condição feminina, o que caracteriza a qualificadora de feminicídio.
Segundo a denúncia, o réu teria ocultado e destruído parcialmente o cadáver da vítima, mediante emprego de fogo, e teria subtraído o veículo da vítima e repassado a Anderson Nas alegações finais, o promotor pediu a pronúncia nos termos da denúncia.
A defesa de Luis requereu a absolvição do delito de furto, o afastamento das quatro qualificadoras, além da absolvição do crime de ocultação de cadáver, com base no princípio da consunção e a aplicação da continuidade delitiva nos crimes de homicídio e ocultação de cadáver.
Por sua vez, a defesa de Anderson sustentou a absolvição pela aplicação do perdão judicial ou ainda a desclassificação do crime.
Na decisão de pronúncia, o juiz analisou que a materialidade do crime está demonstrada pelo laudo necroscópico, que atesta que a causa da morte de Mayara Amaral foi traumatismo craniano, somado aos laudos periciais do local do crime e residência do acusado e demais laudos, como de imagens das câmeras de segurança do motel e de mercado, além dos objetos encontrados.
Com relação ao laudo de insanidade mental do acusado, o juiz citou que este será devidamente apreciado pelos jurados, por ocasião da realização do julgamento. Nesse ponto, observou que o acusado respondeu aos questionamentos de forma natural, sem qualquer inquietação ou perturbação, mostrando-se plenamente orientado no tempo e no espaço, tendo respondido as questões que lhe foram feitas de forma coerente.
Sobre a autoria do crime, o juiz aponta que os indícios recaem sobre o réu, que confessou tanto na delegacia quanto em juízo que praticou o delito. Sobre as qualificadoras, também apontou que é possível que os fatos narrados tenham ocorrido da forma narrada pelo MP, de modo que caberá ao Conselho de Sentença apreciar cada uma delas, não havendo razões para afastá-las neste momento.
O réu Anderson será levado a júri, uma vez que trata-se de crime conexo, mas apenas pelo delito de receptação.
Em recurso impetrado no Tribunal de Justiça, a defesa de Luis pediu o afastamento de duas qualificadoras, mas este foi negado.
O processo corre em segredo de justiça a pedido da família da vítima. O réu está preso preventivamente.
Veja Também
Suzano é premiada por combater exploração de crianças nas rodovias
MP autoriza renovação automática da CNH para motoristas sem infrações
Prefeitura amplia programa de monitoramento para pacientes diabéticos em Dourados
Carreta bitrem tomba na BR-163 e motorista fica gravemente ferido