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Asilo São João Bosco quita dívida de mais de R$ 1 milhão

O pagamento será realizado através de um Plano Especial

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Pedro Henrique Fursts
(Foto: Divulgação)

Após crises financeiras graves, noticiadas entre os anos de 2014 e 2017, motivada pelo atraso de salários de funcionários, o Asilo São João Bosco, instituição beneficente centenária de Campo Grande, finalizou o pagamento de dezenas de execuções trabalhistas. Ao todo, foram quitados 39 processos. O valor total pago alcançou R$ 1.313.662,24, quantia essa destinada não só pagamento dos trabalhadores, mas também de peritos, de contribuições sociais e de custas processuais.

O pagamento foi realizado através de um Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) proposto pelo Asilo São João Bosco e aprovado pelo Tribunal Pleno do TRT-24 em novembro de 2020. 
O Plano foi remetido ao Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial (CEPP) do TRT-24. O Coordenador do CEPP, juiz André Luis Nacer de Souza, explicou que “No caso do Asilo São João Bosco, a instituição, notoriamente conhecida na sociedade campo-grandense por seu trabalho humanitário, apresentou o plano e cumpriu todas as obrigações nele contidas. O PEPT foi, portanto, importante, porque ao mesmo tempo em que possibilitou que os trabalhadores recebessem o que lhes era devido, proporcionou ao Asilo condições de continuar exercendo suas atividades”.

Antes da formalização do PEPT, a instituição convivia com penhoras oriundas de diversas execuções trabalhistas que tramitavam nas Varas do Trabalho de Campo Grande. Realizados os pagamentos, o CEPP procedeu à verificação de quitação de todos os débitos e, após adotadas providências administrativas diversas, encerrou o PEPT do Asilo São João Bosco em abril de 2024.


O Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT)

O Plano se trata de um procedimento instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no ano de 2019, seu objetivo é o pagamento parcelado do valor a ser recebido. Assim, os empregadores que enfrentam dificuldades e que são executados em um grande número de ações podem, mediante apresentação de um plano que exige, dentre outros requisitos, a apresentação de garantias de que a dívida será paga, organizar o fluxo de caixa e recuperar a atividade econômica.

“A Justiça do Trabalho tem consciência da existência de bons empregadores que, por circunstâncias distintas, enfrentam dificuldades ao empreender e desejam saldar suas dívidas para prosseguir com a atividade. A criação do PEPT teve o intuito de atender justamente a essas situações e de possibilitar aos bons empregadores o prosseguimento da atividade empresarial”, explicou o juiz André Luis Nacer.

No âmbito do TRT-24, o Plano Especial de Pagamento Trabalhista foi regulamentado pela Resolução Administrativa 77 de 2021. A análise do plano é feita pelo Tribunal Pleno e, após aprovado, o procedimento tramita perante o CEPP (Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial).

Para propor um PEPT, a empresa deve, dentre outros requisitos, apresentar um plano de pagamento que especifique o valor da dívida e todos os processos em execução, respeitado o prazo máximo de três anos para a quitação integral do débito; assumir o compromisso de cumprir regularmente as obrigações trabalhistas dos contratos em curso; ofertar garantia patrimonial suficiente ao atendimento das condições estabelecidas; e apresentar balanço contábil e declaração de imposto de renda, dentre outros documentos.

Os requisitos para propositura de um PEPT constam na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e na Resolução Administrativa 77/2021 do TRT-24. 
 

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