Armazenamento inadequado de embalagens gera multa de R$ 50 mil
Produtos estavam a céu aberto, oferecendo riscos de contaminação ambiental e humana, segundo a PMA

Um agropecuarista de 48 anos foi multado por armazenar de forma inadequada embalagens de agrotóxicos em uma propriedade no município de Rio Verde do MT (MS). A PMA localizou a infração quando realizava fiscalização em uma fazenda e se deparou com os produtos perigosos armazenados irregularmente a céu aberto, oferecendo riscos de contaminação ambiental e humana.
O armazenamento do produto perigoso do tipo herbicida, inseticida e acarecida de diversas marcas, ocorria numa área de pastagem próximo a um mangueiro para manejo do gado desativado, devido a implantação de agricultura na referida fazenda. Não havia isolamento, nem contenção para possível vazamento dos produtos, expostos a chuvas e enxurradas. Também não havia rótulos de riscos no local, nem placas de advertência, contrariando as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos.
A PMA confeccionou um auto de infração administrativo contra o infrator, residente em Rio Verde de MT/MS e arbitrou multa de R$ 50 mil e o notificou a dar a destinação adequada às embalagens vazias dos produtos perigosos em 15 dias.
O autuado, residente em Rio Verde de MT/MS também responderá por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 de: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. Se condenada, poderá pegar pena de um a quatro anos de reclusão.
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