Armazenamento inadequado de agrotóxicos termina em multa
Destinação dos produtos perigosos contrariava as normas técnicas e a legislação ambiental
Durante fiscalização ambiental em propriedades rurais no município de Eldorado, Policiais Militares Ambientais de Mundo Novo localizaram embalagens e agrotóxicos que eram armazenados em descumprimento à legislação e autua dois infratores.
No primeiro local, foram encontradas na parte externa de galpões, 741 embalagens vazias, que estavam acondicionadas em sacas de grande porte (bags), sobre o solo expostas as intempéries climáticas, bem como, 269 galões cheios e 1.280 kg de agrotóxicos de várias marcas, com riscos de contaminação ambiental. O material foi apreendido. O proprietário rural (43), residente em Eldorado, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 11.092,00.
Pelo mesmo motivo, outro infrator (71), residente em Eldorado, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 2.000,00. Em um galpão foram encontrados 26 galões de agrotóxicos vazios de marcas diversas, acondicionados de forma irregular na sede da propriedade.
Em ambos os locais, os galpões não eram impermeabilizados e também não havia rótulos de risco, bem como livre acesso de pessoas e animais ao local onde estava o produto perigoso. A destinação dos produtos perigosos contrariava as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos.
Os infratores foram notificados a tomar as providências para a adequação do armazenamento dos produtos perigosos. Eles poderão responder por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 de: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. A pena para o crime é de um a quatro anos de reclusão.
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