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Aprovado uso obrigatório de fonte tamanho 14 em comunicações para idosos

Proposta altera o Estatuto do Idoso para garantir legibilidade em publicidade, contratos e materiais informativos

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Sandra Salvatierre
A medida altera o Estatuto do Idoso e busca ampliar o acesso à informação para quem enfrenta dificuldade de leitura em materiais com letras reduzidas. (Renato Araújo | Câmara dos Deputados )

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que torna obrigatório o uso de fonte tamanho 14 ou maior em qualquer comunicação escrita destinada a consumidores idosos. A medida altera o Estatuto do Idoso e busca ampliar o acesso à informação para quem enfrenta dificuldade de leitura em materiais com letras reduzidas.

A regra vale para publicidade, contratos, bulas, rótulos, etiquetas e demais conteúdos escritos. Segundo o relator, deputado Castro Neto (PSD-PI), todas as mensagens dirigidas ao público idoso, impressas, digitais ou audiovisuais, devem ser claras, legíveis e adequadas ao meio em que são apresentadas.

O Projeto de Lei 1.644/22, de autoria da deputada Rosana Valle (PL-SP), foi aprovado na versão adotada anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor. O substitutivo ampliou o alcance da proposta e harmonizou as exigências com normas técnicas já existentes. Para produtos sujeitos a regulações específicas, como rótulos e embalagens, caberá à Anvisa, ao Inmetro e a outros órgãos reguladores definir como a lei será aplicada, além de estabelecer prazos de adequação e formas suplementares de orientar o consumidor diante de limitações técnicas.

O texto também determina que informações relevantes como detalhes técnicos ou custos adicionais, sejam apresentadas no mesmo tamanho de fonte e com destaque, garantindo maior visibilidade e compreensão.

Para o relator, embora o Código de Defesa do Consumidor já exija informações claras, uma regra específica é essencial para assegurar condições adequadas de leitura à população idosa.

Próximas etapas

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

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