Após quatro anos de espera, idoso faz cirurgia com apoio da Defensoria
Decisão do TJMS determinou o bloqueio de verbas públicas para garantir o procedimento, que estava previsto nas obrigações do SUS

O aposentado Auro Mendonça, de 70 anos, morador de Campo Grande (MS), passou por cirurgia no joelho direito neste mês, após mais de quatro anos de espera. O procedimento foi viabilizado com o apoio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio de decisão judicial que determinou o bloqueio de verbas públicas. Segundo a família, Auro recebeu alta e se recupera bem em casa.
Diagnosticado com osteoartrite avançada e gonartrose, doenças que afetam a cartilagem, o idoso precisava implantar próteses nos dois joelhos. Sem condições financeiras para arcar com as cirurgias, buscava desde 2021 atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sem sucesso.
A atuação da Defensoria Pública iniciou em julho de 2023. Na época, o Estado não realizava a cirurgia pela rede pública nem autorizava o custeio do procedimento pela rede privada. Com uma ação na Justiça, a Defensoria garantiu a realização da cirurgia no joelho esquerdo em abril do ano passado, também custeada por meio de decisão judicial. Segundo a esposa, Suely Lima Mendonça, a recuperação foi bem-sucedida.
Já em 2024, ao solicitar judicialmente a cirurgia no joelho direito, os defensores pediram o sequestro de recursos públicos, mecanismo jurídico que obriga o poder público a cumprir obrigações financeiras determinadas judicialmente. A solicitação foi aceita pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), e os valores foram depositados diretamente na conta de Auro, possibilitando a realização do procedimento.
Atuaram no caso os defensores públicos de 1ª Instância Fabrício Cedro Dias de Aquino, Hiram Nascimento Cabrita de Santana e Nilton Marcelo de Camargo, além da defensora pública de 2ª Instância Olga Lemos Cardoso de Marco. “A cirurgia ortopédica de que necessitava o assistido integra o rol de prestações de que o SUS se comprometeu a oferecer. Ou seja, o procedimento indicado está previsto na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde”, explicou Santana.
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